Este serviço destina-se a proprietário/a do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido e que pretendam constituir propriedade horizontal.
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Divisionamento em regime de propriedade horizontal
A pedido do interessado, pode ser requerida à Câmara Municipal (CM) a certificação de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a constituição em regime de Propriedade Horizontal (PH), nos termos do artigo 66.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Tal pedido pode ser apresentado:
- No decurso de um processo de obras de edificação (sendo a sua apreciação efetuada em simultâneo com a apreciação do projeto de arquitetura ou durante a execução da obra);
- Integrado no pedido de autorização de utilização;
- Após a emissão da licença/autorização de utilização, ou seja, posteriormente à conclusão do processo.
Após a apreciação e aprovação do pedido de divisionamento em regime de PH, o requerente deverá solicitar a certidão de propriedade horizontal (modelo R-072).