Este serviço destina-se aos proprietários/titulares do processo e que pretendam iniciar a construção de estruturas.
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Licença Parcial para Construção de Estruturas
A Licença Parcial para Construção de Estruturas é aplicável no âmbito de um pedido de licenciamento e diz respeito às obras previstas nas alíneas c), d) e e) do ponto 2 do artigo 4º do RJUE (devidamente identificadas no requerimento).
A pedido do requerente pode a CM aprovar uma licença parcial para execução de estrutura imediatamente após a entrega de todos os projetos de especialidades, desde que se mostre aprovado o projeto de arquitetura e seja prestada caução para a demolição da estrutura até o piso de menor cota em caso de indeferimento da concessão da licença.
Este serviço destina-se aos proprietários/titulares do processo e que pretendam iniciar a construção de estruturas.
Deverá submeter a solicitação presencialmente no Gabinete Municipal de Atendimento, poderá optar por atendimento por ordem de chegada, em que a distribuição de senhas é efetuada desde as 09h05 até às 16h00 (reserva-se a possibilidade de encerramento de senhas por n.º elevado de pessoas em espera) ou caso opte pelo agendamento, o mesmo é efetuado através da página da CM Maia, neste link.