A todos os cidadãos, ou entidades/empresas construtoras, que desejam consultar a viabilidade de executar obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.
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Informação Prévia - Obras de Urbanização
A Informação Prévia – Obras de Urbanização é um procedimento de natureza verificativa sem carácter permissivo, o que significa que não é com base numa informação prévia favorável que o particular pode realizar a operação urbanística apreciada.
No caso de uma informação prévia favorável, e desde que seja apresentado um pedido de licenciamento ou comunicação prévia, em conformidade com a proposta sujeita a apreciação prévia, no prazo de um ano a contar da data da notificação ao requerente, a CM está vinculada a respeitar o conteúdo da informação prévia que prestou.
É possível “prorrogar” a validade de uma informação prévia, para tal deverá o interessado solicitar uma declaração de que se mantém os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.
É um procedimento disponível todos os cidadãos, ou entidades/empresas construtoras, que desejam consultar a viabilidade de executar obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva.