O pedido é apresentado pelo/a proprietário/a do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
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Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio
Determinadas obras não carecem de controlo prévio por parte da Câmara Municipal, no entanto, tais obras não dispensam o cumprimento de demais legislação e regulamentação municipal em vigor.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 6.º e 80.º-A do RJUE - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e de acordo com o RMUE - Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, é necessário dar conhecimento da operação urbanística, para que a Câmara Municipal exerça a competência constante do n.º 1 do artigo 93.º do RJUE, apresentando os elementos instrutórios da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, e no cumprimento do artigo 2.º da presente portaria.