As concessionárias das infraestruturas urbanas em causa ou empresas privadas que comprovadamente tenham habilitações para a execução das obras solicitadas no domínio público e cumulativamente estejam mandatadas para esse efeito pelas concessionárias, de acordo com documentação submetida no pedido.
Privados no âmbito de processos de Obras Particulares devidamente licenciadas, apresentando os projetos aprovados pelas concessionarias das infraestruturas urbanas de eletricidade e indicando as entidades executantes devidamente e comprovadamente habilitadas a executar os trabalhos.