A comunicação da realização de espetáculos, disponibilizada anteriormente no portal da IGAC, deverá ser realizada por promotores de espetáculos registados na IGAC ou a promotores ocasionais que realizem até três espetáculos por ano.
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Mera Comunicação Prévia de Espetáculos de Natureza Artística
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, na redação atual, a realização de espetáculo de natureza artística está sujeita à apresentação de uma mera comunicação prévia (MCP), junto do município onde decorra a sua realização. A MCP de espetáculo de natureza artística consubstancia a declaração pelo promotor do preenchimento dos requisitos legais e regulamentares para a realização do espetáculo de natureza artística que identifica, devendo ser submetida até ao momento de início do referido espetáculo.