A mera comunicação prévia consiste numa declaração efetuada no «Balcão do Empreendedor», que permite ao interessado na exploração de um estabelecimento proceder imediatamente à ocupação do espaço público, após o pagamento das taxas devidas;
- O interessado será notificado eletronicamente para suprir, no prazo de 10 dias, a falta de algum elemento essencial solicitado, sob pena de contraordenação;
- Sem prejuízo da observância dos critérios constantes do Capítulo V do Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, a mera comunicação prévia dispensa a prática de quaisquer outros atos permissivos relativamente à ocupação do espaço público, designadamente a necessidade de proceder a licenciamento ou à celebração de contrato de concessão.