O pedido é apresentado pelo/a proprietário/a do imóvel ou por titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Pedir
Prorrogação de prazo
Prorrogação para a entrega dos projetos de especialidades:
Esta prorrogação é aplicável no âmbito de um pedido de licenciamento.
Caso o requerente não consiga apresentar os projetos de especialidades dentro do prazo de seis meses legalmente estipulado, poderá solicitar a sua prorrogação, por um período não superior a três meses, mediante requerimento fundamentado apresentado antes do termo do prazo inicial. Pontos 4 e 5 do art.º 20º do RJUE
A falta de apresentação dos projetos de especialidades dentro do prazo implica a suspensão do processo de licenciamento pelo período máximo de seis meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado. ponto 6 do art.º 20º do RJUE
Prorrogação para a conclusão das obras de urbanização, edificação ou demolição: esta prorrogação é aplicável no âmbito de um pedido de licenciamento ou comunicação prévia.
Após a emissão da licença ou da admissão da comunicação prévia, pode ser prorrogado o prazo para a conclusão da obra, devendo, para tal, o requerente submeter o pedido antes do termo do prazo fixado para a execução das obras. A prorrogação poderá ter enquadramento nas seguintes situações: art.º 53º ou 58º do RJUE.