A todos os cidadãos, ou entidades/empresas construtoras, que desejam simplificar o processo de entrega de documentos, fazendo uma única submissão de todos os projetos a serem feitos dentro do edifício.
Pedir
Junção de Projetos de Especialidades
Em conformidade com o estabelecido no n. º4 do artigo 20º do RJUE - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual, apresentam (em função do tipo de obra a executar) os projetos de especialidades e outros estudos relativos ao processo de urbanização, edificação ou outras operações urbanísticas.
É de todo o interesse do titular do processo que a apresentação das especialidades seja efetuada numa só entrega, quer por dispersão dos documentos e sua análise, quer por acréscimo de custas processuais.