l. Afirmando a vontade política em concretizar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
2. Reconhecendo o desenvolvimento sustentável como princípio e objetivo transversal a todas as políticas municipais.
3. Definindo no Presidente da Câmara, com possibilidade de delegação, a responsabilidade de coordenação política da localização dos ODS.
4. Definindo um coordenador técnico, responsável por assegurar o mapeamento, monitorização e comunicação das políticas locais e ativar a ação municipal e local para os ODS.
5. Assegurando recursos capazes para a concretização da missão de coordenação técnica, incluindo ao nível de capital político, orçamento, recursos humanos e tecnológicos.
6. Promovendo um processo colaborativo e aberto à sociedade civil e organizações locais.
7. Promovendo a colaboração e partilha de experiências horizontais e multinível, através da participação em redes e fóruns dedicados à melhoria contínua das políticas locais, incluindo no âmbito da Associação Nacional de Municípios Portugueses e universo das Nações Unidas.
8. Comprometendo o Município com a entrega do Relatório Voluntário Local até 31-12-2025.
9. Aspirando ao reconhecimento da Maia como boa prática inspiradora de localização dos ODS, incluindo a certificação SDG-Cities.