As infrações às disposições do Código da Estrada e legislação complementar têm a natureza de contraordenações.
As contraordenações rodoviárias classificam-se em:
- Leves - são punidas apenas com sanção pecuniária – coima.
- Graves - são punidas com coima e com sanção acessória.
- Muito Graves - são punidas com coima e com sanção acessória.